Ivo Pitz
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O Projeto Matar e o Projeto Tamar: O Aborto

Cícero Harada

Desde 1980, o Projeto Tamar protege a vida das tartarugas marinhas. É um esforço louvável em prol da vida. Nas áreas de desova, são monitorados 1.100 km de praias todas as noites durante os meses de setembro a março, no litoral, e de janeiro a junho, nas ilhas oceânicas, por pescadores contratados pelo TAMAR. São chamados tartarugueiros, estagiários e executores de bases. São feitas a marcação e a biometria das fêmeas, a contagem de ninhos e ovos. A cada temporada, são protegidos cerca de catorze mil ninhos e 650.000 filhotes.

Se alguém destruir algum desses ninhos ou apenas um único ovo de tartaruga, sim, umzinho só, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº. 9.605/93).


Já, na Câmara dos Deputados, tramita* o importante Projeto de lei nº. 1.135/91 que pretende legalizar o aborto do nascituro, em qualquer fase, até o nascimento. Sim, até o nascimento, porque apesar de o substitutivo falar em direito ao aborto até a 12ª. semana, o seu último artigo revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, ou seja, é um verdadeiro Projeto Matar. A decretação da morte sem culpa do ser humano em um momento de maior fragilidade, sem que se lhe dê o direito à defesa, é um dos maiores absurdos que esta “civilização” pode perpetrar.

Digo absurdo, mas poderia dizer burrice cavalar, má-fé assassina, egoísmo desenfreado, hedonismo perverso, eugenia imperial e vai por aí.

Não será preciso estudar embriologia para saber que, desde 1827, graças a Karl Ernest von Baer, ficou assentado que, a partir da concepção, existe uma nova vida. Uma criança em sua simplicidade e pureza encanta-se com as novas vidas que estão nos ovos das tartarugas tão protegidos nos ninhos pelo Projeto Tamar, encanta-se ao saber que em breve virá à luz seu irmãozinho ou irmãzinha, ainda no ventre materno.


Mas não importa a ciência, não importa o direito, não importa o encanto de uma nova vida. Importa a frustração, o medo do sofrimento, em geral, futuro, os traumas, a perfeição eugenista, a liberdade de matar o próprio filho ainda no ventre.

Quando uma “civilização”, em nome da liberdade e do puro positivismo jurídico, sobrepõe a liberdade ao direito à vida, tem início um perigoso processo. Esse filme nós já assistimos no século XX. A maioria decidindo quando, como e em que circunstância uma minoria pode morrer. É a liberdade para o holocausto. Se o seu país não quiser, não o faça, mas não impeça que outros o façam. Em Nüremberg, todos se defenderam escudados no direito positivo. É por isso que o Papa João Paulo II sentenciou, em seu último livro, que o direito à vida é um limite da democracia.

O Projeto nº. 1.135/91, que legaliza o aborto, é inconstitucional, pois, atropela o princípio da inviolabilidade da vida, prescrito pelo artigo 5º. da Constituição Federal, ao legalizar o assassinato de crianças no ventre da mãe. É, reitero, um verdadeiro Projeto Matar. Mas, dirão os defensores do aborto: a ciência não sabe quando começa a vida. Respondo: é imprescindível comunicar o Projeto Tamar desse fato, assim, não será preciso gastar tanto dinheiro do contribuinte à toa, defendendo ovos de tartaruga. Será necessário descriminalizar o aborto de ovos de tartaruga. Será que alguém terá, ainda, a coragem de me objetar que, no caso das tartarugas, é diferente porque elas não têm liberdade de escolha? Então, viva a liberdade!

 Cícero Harada, Advogado, Procurador do Estado de São Paulo, Conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia-OAB/SP

*Observação: O Projeto de Lei 1135/91, que visa despenalizar o aborto no Brasil, foi adiado, na audiência pública de dezembro de 2005; mas poderá ser colocado novamente em pauta.

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Fonte: www.zenit.org

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